Obrigatoriedade da matrícula e frequência de
crianças de 4 anos nas escolas
A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura reitera que, a partir deste ano de
2016, é obrigatória a matrícula e a frequência dos infantes que completaram 4
anos até o dia 31 de março, e é de
responsabilidade dos pais ou responsáveis a realização das matrículas e
rematrículas de seus filhos, sob pena de
responsabilização nos termos da lei.
A alteração foi feita na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de
abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação
oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
Art.
6º "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ou pelo fone 3359-4900.
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