terça-feira, 29 de março de 2016

Obrigatoriedade da matrícula e frequência de crianças de 4 anos nas escolas
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura reitera que, a partir deste ano de 2016, é obrigatória a matrícula e a frequência dos infantes que completaram 4 anos até o dia 31 de março, e é de responsabilidade dos pais ou responsáveis a realização das matrículas e rematrículas de seus filhos, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
Art. 6º "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo fone 3359-4900.


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