terça-feira, 12 de julho de 2016

AVISO

Pelo presente, vimos informar que, a contar desta data, fica VEDADA a divulgação das atividades, projetos e programações no blog, facebook, jornais, rádio, ou outras formas de comunicação, devido ao pleito eleitoral que se aproxima.
Solicitamos que as orientações abaixo sejam amplamente divulgadas e observadas:
Está vedado autorizar publicidade institucional de obras, serviços, programas, projetos e até mesmo campanhas dos órgãos e entes públicos. Publicidade institucional são todas as informações prestadas ao contribuinte/cidadão através dos meios eletrônicos, impressos, radiofônicos e televisivos. E são quaisquer informações atinentes ao Poder Público local ou da área do pleito eleitoral. Assim, todas as mídias institucionais, que são da prefeitura, devem ser congeladas, não recebendo mais informações do Município, pois tratam-se de veiculações institucionais de natureza publicitária. O informativo pago no jornal deve ser reduzido apenas às publicações obrigatórias, como leis, decretos, editais, extratos de contratos, portarias. O programa de rádio deve ser suspenso, podendo apenas permanecer sendo veiculado e pago pela Prefeitura, por número de segundos ou inserções, os avisos de utilidade pública, sem a assinatura do Município. O site da Prefeitura, blogs, face, devem ser apenas congelados, sem adição de mais noticias, ate o encerramento das eleições. A diferença entre publicidade e informativo não existe, pois a publicidade abrange o informativo. 
Pelo art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade das ações de governo devem ter caráter educativo, de orientação social e INFORMATIVO. Então, a informação está inserida nos atos de publicidade. 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.



Um comentário:

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