segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Matrícula a partir de 4 anos será obrigatória  em 2016
O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos será obrigatória em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão, "para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais, estaduais e particulares deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".

 A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação. De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.

Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. 

Segundo a lei "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".

Conforme o Artigo 6º da referida Lei: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"





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