Matrícula a partir de 4 anos será
obrigatória em 2016
O MEC
(Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na
pré-escola a partir dos 4 anos será obrigatória em 2016.
Segundo nota publicada pelo órgão, "para atender a essa
obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais, estaduais e
particulares deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de
2013, estabelece que os pais ou responsáveis devem
matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação. De acordo com
Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os
valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o
MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da
Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.
Anteriormente,
os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6
anos.
Segundo a
lei "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade".
Conforme o Artigo 6º da referida Lei: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
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